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Votação

  1. A fase de votação das propostas decorrerá imediatamente a seguir à apresentação pública das propostas, sendo estabelecido para o efeito um período de votação. 
  2. O local, a data e forma de votação serão divulgados pela Câmara Municipal, na página oficial e em locais públicos.
  3. Têm direito a voto os cidadãos com idade superior ou igual a 14, naturais, residentes, trabalhadores ou estudantes em Arcos de Valdevez, que se façam acompanhar de documento comprovativo dessa condição. 
  4. Até 30 dias antes do ato eleitoral, a que se refere o número anterior, serão fixados os procedimentos a que o mesmo deverá obedecer. 
  5. As propostas serão selecionadas por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.
  6. A proposta vencedora, para além de ser implementada pelos serviços municipais, em estreita colaboração com o seu proponente, será alvo de publicitação e entrega de diploma comprovativo pelo Executivo Municipal.